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Nota Pública de esclarecimento : Decisão Judicial de Medidas de Enfrentamento a pandemia do Coronavírus
Em cumprimento a decisão judicial liminar proferida nos autos do processo nº 0800400-23.2020.8.14.0128 do último dia 23/12, o município de Terra Santa, através do Poder Executivo, comunica que intensificará as medidas já adotadas para fiel cumprimento da decisão judicial.
A referida decisão proibe a realização de quaisquer eventos que, eventualmente, promovam aglomerações e, assim, venham contribuir com a disseminação do vírus da Covid-19.
Reforça que a Vigilância Sanitária atuará em sistema de plantão bem como em ações coordenadas com a Polícia Civil e Militar para, caso necessário, encerrar eventos que sejam flagranteados descumprindo a ordem judicial, bem como tomara as medidas judiciais necessárias para que os responsáveis de tal descumprimentos sejam compelidos a arcar com a multa estabelecida na decisão no valor de R$ 50. 000 (cinquenta mil reais) por evento.
Reforça a ainda a obrigatoriedade do uso de máscara, o limite de capacidade em estabelecimentos comerciais, igrejas e similares que devem manter o distanciamento para não configurar aglomeração.
Assim sendo, os órgãos de fiscalização municipais estarão vigilantes para autuar os estabelecimentos que descumprirem as restrições impostas pela medida e informar as autoridades competentes para que os devidos procedimentos judiciais.
Em anexo, segue o trecho da decisão, qual este município, fiel cumpridor da lei e compromissado com a saúde pública, dá publicidade neste ato e conta com a colaboração de seus munícipes.
